sexta-feira, 11 de março de 2011

Justiça determina fim da greve dos professores

11/03/2011 - 17:29 | Atualizada em: 11/03/2011 às 17:29
Justiça determina fim da greve dos professores em Natal
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino da capital e o retorno às aulas, por entender ser ilegal e abusivo o movimento. A decisão judicial – tomada em ação promovida pela Prefeitura do Natal - reconhece que a paralisação está prejudicando o início do ano letivo de 2011 e consequentemente atingindo milhares de alunos da rede pública de ensino.

Airton Pinheiro estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na sentença, ele rejeitou a tese do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) de que a educação não é serviço essencial, havendo assim previsão legal para a realização da greve. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública invocou entendimento em contrário já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, concedendo a tutela antecipada para o retorno imediato às salas de aula.

Pinheiro salientou ainda que “o direito de greve, com certeza, é um direito constitucional, uma verdadeira garantia material, o que não importa dizer que poderia ser exercido abusivamente – ressalte-se que mesmo os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, uma vez que, por vezes, devem se dobrar a outros direitos e garantias constitucionais que, no caso concreto, se mostrem prevalecentes – como ocorre no caso dos autos, em relação ao fornecimento da educação básica às crianças e adolescentes no que se refere à salvaguarda de tais direitos fundamentais, cabendo ao Estado garantir com a prioridade destes em relação ao direito de greve.”

Sobre a reposição das aulas que deixaram de ser ministradas, a decisão judicial ainda depende de informações mais detalhadas sobre o calendário escolar. A justiça também não autorizou o desconto dos dias parados anteriores ao julgamento da ação, por entender “incompatível com o direito de greve”.

A aplicação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão não anula a responsabilidade pessoal de cada professor na seara administrativa, em caso de não atendimento ao que foi estabelecido pela via judicial.

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